STF RHC 58001 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Fianca. Concedida a fianca, perdeu o
objeto o recurso que visava a essa concessão. Recurso Ordinário que
se julga prejudicado.
Ementa
"Habeas corpus". Fianca. Concedida a fianca, perdeu o
objeto o recurso que visava a essa concessão. Recurso Ordinário que
se julga prejudicado.Decisão
Julgado prejudicado. Unânime. 2ª. Turma, 19-08-1980.
Data do Julgamento
:
19/08/1980
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1980 PP-07734 EMENT VOL-01186-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: PEDRO JOSUE AMOROCHO VEGA OU PEDRO JOSE AMOROCHO VEGA
ADV.: NILO LAZARY TEIXEIRA
RECDO.: 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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