STF RHC 58030 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Defesa. Audiência realizada sem a presença de defensor que, justificando previamente a impossibilidade de a ela comparecer, pedira o adiamento do ato processual.
II. Inocorrência de ilegalidade, face ao disposto no § único do art. 265 do C.P.P.
- Abuso de poder que, à primeira vista, não se configurou. - Circunstâncias peculiares ao caso, autorizando a convicção de que o alegado cerceamento - se ocorrido - estaria sanado.
III. Recurso de habeas corpus não provido.
Ementa
- Defesa. Audiência realizada sem a presença de defensor que, justificando previamente a impossibilidade de a ela comparecer, pedira o adiamento do ato processual.
II. Inocorrência de ilegalidade, face ao disposto no § único do art. 265 do C.P.P.
- Abuso de poder que, à primeira vista, não se configurou. - Circunstâncias peculiares ao caso, autorizando a convicção de que o alegado cerceamento - se ocorrido - estaria sanado.
III. Recurso de habeas corpus não provido.Decisão
Negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T. 27.06.80.
Data do Julgamento
:
27/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1980 PP-05914 EMENT VOL-01179-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ CARLOS MAZZAFERRO
IMPTE. : ADIB GERALDO JABUR
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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