STF RHC 58123 / AM - AMAZONAS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Júri. Quesitos. Sentença. Fixação da pena. Ausência de fundamento. Nulidade.
II. Desatendendo a sentença às determinações previstas no art. 387, II e VI, exigidas pelo art. 492, I, do C. P.P., deve ser anulada, para que nova decisão seja proferida, em conformidade com os requisitos impostos naqueles preceitos.
III. Acolhimento do pedido quanto à nulidade da sentença no que pertine a sua fundamentação, eis que não foram proporcionadas ao réu as garantias sobre a individualização da pena e ampla defesa, insculpidas na Constituição Federal (art. 153, § 13 e
15).
IV Recurso de habeas corpus provido.
Ementa
Júri. Quesitos. Sentença. Fixação da pena. Ausência de fundamento. Nulidade.
II. Desatendendo a sentença às determinações previstas no art. 387, II e VI, exigidas pelo art. 492, I, do C. P.P., deve ser anulada, para que nova decisão seja proferida, em conformidade com os requisitos impostos naqueles preceitos.
III. Acolhimento do pedido quanto à nulidade da sentença no que pertine a sua fundamentação, eis que não foram proporcionadas ao réu as garantias sobre a individualização da pena e ampla defesa, insculpidas na Constituição Federal (art. 153, § 13 e
15).
IV Recurso de habeas corpus provido.Decisão
Indexação
JÚRI, QUESITO, CRITÉRIO DE FORMULAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
JÚRI
Observação
Número de páginas: 9.
Alteração: 21/08/2012, AVF.
Data do Julgamento
:
19/08/1980
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1980 PP-07425 EMENT VOL-01185-01 PP-00113 RTJ VOL-00097-03 PP-00592
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: UBIMAIA DA SILVA BATISTA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
IMPTE.: ARMANDO DE OLIVEIRA FREITAS
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