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Jurisprudência


STF RHC 58123 / AM - AMAZONAS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Júri. Quesitos. Sentença. Fixação da pena. Ausência de fundamento. Nulidade. II. Desatendendo a sentença às determinações previstas no art. 387, II e VI, exigidas pelo art. 492, I, do C. P.P., deve ser anulada, para que nova decisão seja proferida, em conformidade com os requisitos impostos naqueles preceitos. III. Acolhimento do pedido quanto à nulidade da sentença no que pertine a sua fundamentação, eis que não foram proporcionadas ao réu as garantias sobre a individualização da pena e ampla defesa, insculpidas na Constituição Federal (art. 153, § 13 e 15). IV Recurso de habeas corpus provido.
Decisão
Indexação JÚRI, QUESITO, CRITÉRIO DE FORMULAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL JÚRI Observação Número de páginas: 9. Alteração: 21/08/2012, AVF.

Data do Julgamento : 19/08/1980
Data da Publicação : DJ 26-09-1980 PP-07425 EMENT VOL-01185-01 PP-00113 RTJ VOL-00097-03 PP-00592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE.: UBIMAIA DA SILVA BATISTA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS IMPTE.: ARMANDO DE OLIVEIRA FREITAS
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