STF RHC 58127 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus". Citação por edital.
- Improcedencia da alegação de que não se esgotaram todos os meios para a localização do paciente.
- Fundamento da impetração sobre o qual não se manifestou o acórdão recorrido.
Recurso ordinário a que se da provimento em parte..
Ementa
- "Habeas corpus". Citação por edital.
- Improcedencia da alegação de que não se esgotaram todos os meios para a localização do paciente.
- Fundamento da impetração sobre o qual não se manifestou o acórdão recorrido.
Recurso ordinário a que se da provimento em parte..Decisão
Provido em parte nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª. T., 22.08.80.
Data do Julgamento
:
22/08/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08020 EMENT VOL-01187-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : SÉRGIO ORDOVÁS OU SÉRGIO ORDOVÁZ
ADVS. : CARLOS VASCO NUNES LENGLER E OUTROS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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