STF RHC 58194 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Constrangimento ilegal. Não o constitui, em face das circunstâncias do processo e a temibilidade do acusado, a falta de sua requisição para a instrução do processo. Nulidade relativa, que não se declara pela inocorrência de prejuízo.
O processo-crime no Júri enseja a reabertura da instrução em plenário. R H C improvido.
Ementa
- Constrangimento ilegal. Não o constitui, em face das circunstâncias do processo e a temibilidade do acusado, a falta de sua requisição para a instrução do processo. Nulidade relativa, que não se declara pela inocorrência de prejuízo.
O processo-crime no Júri enseja a reabertura da instrução em plenário. R H C improvido.Decisão
Negado provimento ao recurso, vencido o Relator. - 2ª T., 17.10.80.
Data do Julgamento
:
17/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10355 EMENT VOL-01195-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : ISMAIAS ANDRADE
ADV. : JANINE FANUCCHI
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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