STF RHC 58269 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Fiança. Lesões corporais graves. Violência contra a pessoa. Código de Processo Penal, arts. 323, V. - Não se concede fiança quando o crime tem como pressuposto o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa. - Código de Processo Penal, art.
594. Prisão do réu. - Maus antecedentes que não justificam que o réu apele em liberdade. Recurso de Habeas Corpus denegado.
Ementa
- Fiança. Lesões corporais graves. Violência contra a pessoa. Código de Processo Penal, arts. 323, V. - Não se concede fiança quando o crime tem como pressuposto o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa. - Código de Processo Penal, art.
594. Prisão do réu. - Maus antecedentes que não justificam que o réu apele em liberdade. Recurso de Habeas Corpus denegado.Decisão
Negaram provimento ao recurso de Habeas-Corpus, decisão unânime. 1ª T. 16.09.80.
Data do Julgamento
:
16/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08020 EMENT VOL-01187-01 PP-00237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
ADVS. : PEDRO SERVO E OUTRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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