STF RHC 58276 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Representação feita por mulher casada que sofreu ofensa, na qualidade de servidora pública, em razão do seu desempenho funcional. Ação pública condicionada à representação do ofendido (art. 141, inc. II, do Código Penal). Descabimento de invocação ao
art. 35 do C.P. Penal. Inexistência da arguida decadência (art. 105 do Código Penal). A ilicitude criminal envolve tema a merecer apreciação após a instauração da ação penal. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Representação feita por mulher casada que sofreu ofensa, na qualidade de servidora pública, em razão do seu desempenho funcional. Ação pública condicionada à representação do ofendido (art. 141, inc. II, do Código Penal). Descabimento de invocação ao
art. 35 do C.P. Penal. Inexistência da arguida decadência (art. 105 do Código Penal). A ilicitude criminal envolve tema a merecer apreciação após a instauração da ação penal. Recurso ordinário improvido.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª T, 16.09.80.
Data do Julgamento
:
16/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08020 EMENT VOL-01187-01 PP-00245 RTJ VOL-00099-03 PP-01081
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : CARLOS AUGUSTO SENISE (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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