STF RHC 58358 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Pedido de trancamento da ação penal. Ordem denegada no Tribunal a quo, pelo fato de não ter sido recebida a denúncia.
II. Verificação posterior de seu recebimento constitui fato novo o qual merece ser apreciado em outro procedimento acaso instaurado.
III. Recurso de Habeas Corpus a que se nega provimento, sem prejuízo de um novo pedido.
Ementa
Pedido de trancamento da ação penal. Ordem denegada no Tribunal a quo, pelo fato de não ter sido recebida a denúncia.
II. Verificação posterior de seu recebimento constitui fato novo o qual merece ser apreciado em outro procedimento acaso instaurado.
III. Recurso de Habeas Corpus a que se nega provimento, sem prejuízo de um novo pedido.Decisão
Indexação
HABEAS CORPUS, TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, IMPOSSIBILIDADE, DENUNCIA,
RECEBIMENTO, AUSÊNCIA, FATO POSTERIOR, OCORRENCIA, PEDIDO,
RENOVAÇÃO, POSSIBILIDADE.
PP2806,AÇÃO PENAL
TRANCAMENTO
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00514
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 13.
Alteração: 13/08/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
25/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1980 PP-10941 EMENT VOL-01197-02 PP-00572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES.: GERSON SOARES E OUTROS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPTES.: IVO ALPISTE E HUGO MÓSCA
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