main-banner

Jurisprudência


STF RHC 58510 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" deferido pelo Tribunal local apenas para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da apelação. Recurso para o Supremo Tribunal Federal a respeito das demais alegações do "writ", a que se nega provimento, inclusive no tocante a omissão do acórdão quanto à circunstância de, em audiência realizada mediante precatória, ter funcionado um estagiário como defensor dativo. Relegada essa matéria, assim como as concernentes as outras nulidades, para a apelação, visto que há contradição entre a petição inicial e as informações e não ficou esclarecido o motivo que determinou a nomeação do estagiário.
Decisão
Indexação PROCESSO CRIMINAL, DEFESA, INTIMAÇÃO, TESTEMUNHA, INQUIRIÇÃO, PRECATORIA, EXPEDIÇÃO, NULIDADE RELATIVA, DECRETAÇÃO, EXAME DE CORPO DE DELITO, AUSÊNCIA, ESTAGIARIO, NOMEAÇÃO, ATUAÇÃO, VALIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA, PROVA, REEXAME. PP0231,DEFESA ,CRIMINAL, DEFICIÊNCIA ESTAGIARIO Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00042 ART-00129 PAR-00001 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00594 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 ART-00071 PAR-00003 ART-00072 ART-00075 PAR-ÚNICO EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO. Número de páginas: 9. Alteração: 06/02/06, (SVF). Alteração: 10/08/2012, BHB.

Data do Julgamento : 05/12/1980
Data da Publicação : DJ 19-12-1980 PP-10942 EMENT VOL-01197-03 PP-00796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ CARNEIRO ROMUALDO, VULGO "JOSÉ VIRGÍLIO" ADVS.: DERLY PEDRO DA SILVA E OUTRO RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão