STF RHC 58510 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus" deferido pelo Tribunal local apenas para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da apelação. Recurso para o Supremo Tribunal Federal a respeito das demais alegações do "writ", a que se nega provimento, inclusive no tocante a
omissão do acórdão quanto à circunstância de, em audiência realizada mediante precatória, ter funcionado um estagiário como defensor dativo. Relegada essa matéria, assim como as concernentes as outras nulidades, para a apelação, visto que há
contradição
entre a petição inicial e as informações e não ficou esclarecido o motivo que determinou a nomeação do estagiário.
Ementa
"Habeas corpus" deferido pelo Tribunal local apenas para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da apelação. Recurso para o Supremo Tribunal Federal a respeito das demais alegações do "writ", a que se nega provimento, inclusive no tocante a
omissão do acórdão quanto à circunstância de, em audiência realizada mediante precatória, ter funcionado um estagiário como defensor dativo. Relegada essa matéria, assim como as concernentes as outras nulidades, para a apelação, visto que há
contradição
entre a petição inicial e as informações e não ficou esclarecido o motivo que determinou a nomeação do estagiário.Decisão
Indexação
PROCESSO CRIMINAL, DEFESA, INTIMAÇÃO, TESTEMUNHA, INQUIRIÇÃO,
PRECATORIA, EXPEDIÇÃO, NULIDADE RELATIVA, DECRETAÇÃO, EXAME DE CORPO
DE DELITO, AUSÊNCIA, ESTAGIARIO, NOMEAÇÃO, ATUAÇÃO, VALIDADE,
CERCEAMENTO DE DEFESA, PROVA, REEXAME.
PP0231,DEFESA ,CRIMINAL,
DEFICIÊNCIA
ESTAGIARIO
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00042 ART-00129 PAR-00001 INC-00001
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-004215 ANO-1963
ART-00071 PAR-00003 ART-00072
ART-00075 PAR-ÚNICO
EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 9.
Alteração: 06/02/06, (SVF).
Alteração: 10/08/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
05/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1980 PP-10942 EMENT VOL-01197-03 PP-00796
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ CARNEIRO ROMUALDO, VULGO "JOSÉ VIRGÍLIO"
ADVS.: DERLY PEDRO DA SILVA E OUTRO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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