STF RHC 58586 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Prisão preventiva. Decreto baseado na conveniência da instrução criminal e visando a garantia da aplicação da lei, a vista de se tratar de acusado havido como perigoso, desocupado e sem residência certa. Observância dos requisitos essenciais ao decreto
de custódia preventiva. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Prisão preventiva. Decreto baseado na conveniência da instrução criminal e visando a garantia da aplicação da lei, a vista de se tratar de acusado havido como perigoso, desocupado e sem residência certa. Observância dos requisitos essenciais ao decreto
de custódia preventiva. Recurso ordinário improvido.Decisão
Negado provimento. Unânime. - 2ª Turma., 03.02.81.
Data do Julgamento
:
03/02/1981
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01305 EMENT VOL-01201-02 PP-00530
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : CARLOS MARIANO, VULGO CABOTE
ADV. : MARGARIDA HELENA NOGUEIRA DE PAULA
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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