STF RHC 58759 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Contravenção. Alegação de nulidades processuais.
- Necessidade, no caso, de exame aprofundado do mérito da causa para a verificação da ocorrência, ou não, de prejuízo indispensável à configuração das nulidades processuais invocadas. Matéria a ser examinada quando do julgamento da apelação que se está
processando.
Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
Habeas corpus. Contravenção. Alegação de nulidades processuais.
- Necessidade, no caso, de exame aprofundado do mérito da causa para a verificação da ocorrência, ou não, de prejuízo indispensável à configuração das nulidades processuais invocadas. Matéria a ser examinada quando do julgamento da apelação que se está
processando.
Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Indexação
CONTRAVENÇÃO PENAL, JOGO DO BICHO.
AÇÃO PENAL, NULIDADE, ARGÜIÇÃO, AUSÊNCIA, PRINCÍPIO DO
CONTRADITORIO, INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, DILIGENCIA, LAUDO PERICIAL.
PN0270,CONTRAVENÇÃO PENAL
POLICIA DE COSTUMES
VADIAGEM
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO IMPROVIDO.
Número de páginas: 9
Alteração: 03/08/2012, THM.
Data do Julgamento
:
03/04/1981
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1981 PP-04736 EMENT VOL-01213-01 PP-00225
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES.: CARLOS NARACCI E OUTROS
ADV.: CÁRMINE MAIDA
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO
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