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Jurisprudência


STF RHC 58876 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Processo por crime de furto qualificado. 1 - Falta de justa causa. Fundamento inexaminável em habeas corpus, por envolver matéria de prova. 2 - Laudo pericial. Dispensabilidade, porquanto restou provada a materialidade pelo auto de apreensão. 3 - Cerceamento de defesa. Fundamento não examinado pelo acórdão local. Existência, porém, de elemento bastante para a apreciação da alegação. Recurso ordinário parcialmente provido, para que se aprecie, como for de direito, o fundamento não examinado.
Decisão
Provido em parte o recurso nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 26.05.81.

Data do Julgamento : 26/05/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06646 EMENT VOL-01219-01 PP-00175
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : DYON DE PAIVA ADV. : PAULO JERONIMO BARROSO RECDO. : 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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