STF RHC 58880 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Sentença. Fundamentação deficiente. - Implica em negativa de prestação jurisdicional, e em consequente nulidade, a decisão que se omite em apreciar o fundamento invocado em pedido de habeas corpus. Decisão não motivada (art. 381 do CPP). Recurso de
habeas corpus provido, em parte.
Ementa
Sentença. Fundamentação deficiente. - Implica em negativa de prestação jurisdicional, e em consequente nulidade, a decisão que se omite em apreciar o fundamento invocado em pedido de habeas corpus. Decisão não motivada (art. 381 do CPP). Recurso de
habeas corpus provido, em parte.Decisão
Deu-se provimento ao recurso para o fim de anular o acórdão impugnado e ordenar ao ag. Tribunal recorrido que julgue de novo o pedido mediante consideração dos fundamentos articulados na petição do habeas corpus, tudo nos termos do voto do Ministro
Relator. Votação uniforme. 1ª Turma. 05.06.81.
Data do Julgamento
:
05/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06646 EMENT VOL-01219-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADV. : ANTONIO DE PÁDUA SILVEIRA GUIMARÃES
RECDO. : 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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