STF RHC 58978 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Traficante de tóxicos. Apelação. - O seu direito ao recurso de apelação depende de recolher-se à prisão. - Aplicação do art. 35 da Lei 6.368/76.
II. Se o julgamento do réu se precipitou e veio ele a ser condenado com base nas provas colhidas na instrução tem-se que, em razão da sentença, os eventuais vícios constantes do auto de flagrante logo deixam de constituir objeto passível de apreciação
em habeas corpus quanto à legalidade inicial da prisão em flagrante. - A sentença condenatória da prisão, tendo sobrevindo, absorveu a situação de contrição de liberdade e legitimou-a, agora com outro fundamento.
III. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
- Traficante de tóxicos. Apelação. - O seu direito ao recurso de apelação depende de recolher-se à prisão. - Aplicação do art. 35 da Lei 6.368/76.
II. Se o julgamento do réu se precipitou e veio ele a ser condenado com base nas provas colhidas na instrução tem-se que, em razão da sentença, os eventuais vícios constantes do auto de flagrante logo deixam de constituir objeto passível de apreciação
em habeas corpus quanto à legalidade inicial da prisão em flagrante. - A sentença condenatória da prisão, tendo sobrevindo, absorveu a situação de contrição de liberdade e legitimou-a, agora com outro fundamento.
III. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de habeas-corpus. Votação uniforme. 1ª Turma, 09.06.81.
Data do Julgamento
:
09/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06647 EMENT VOL-01219-02 PP-00292 RTJ VOL-00099-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CLÓVIS RAMALHETE
Parte(s)
:
RECTE. : MARLY BRAZ DE JESUS
ADV. : CELSO LUIZ DE SOUZAGODINHO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão