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Jurisprudência


STF RHC 58980 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS" - CONCURSO FORMAL - HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS, AMBOS CULPOSOS, COMETIDOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - SENTENÇA QUE CONSIDEROU EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. Retificação da sentença, tão somente para, corrigido o equivoco, esclarecer-se que os crimes foram cometidos em concurso formal, mantida, no mais, a decisão condenatória, inclusive em relação ao total da pena imposta. Recurso de habeas corpus conhecido e provido em parte.
Decisão
Deram provimento parcialmente, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 1.06.81

Data do Julgamento : 16/06/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06647 EMENT VOL-01219-02 PP-00297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ PAULINO DA SILVA SOBRINHO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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