STF RHC 58980 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS" - CONCURSO FORMAL - HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS, AMBOS CULPOSOS, COMETIDOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - SENTENÇA QUE CONSIDEROU EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
Retificação da sentença, tão somente para, corrigido o equivoco, esclarecer-se que os crimes foram cometidos em concurso formal, mantida, no mais, a decisão condenatória, inclusive em relação ao total da pena imposta.
Recurso de habeas corpus conhecido e provido em parte.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - CONCURSO FORMAL - HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS, AMBOS CULPOSOS, COMETIDOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO - SENTENÇA QUE CONSIDEROU EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
Retificação da sentença, tão somente para, corrigido o equivoco, esclarecer-se que os crimes foram cometidos em concurso formal, mantida, no mais, a decisão condenatória, inclusive em relação ao total da pena imposta.
Recurso de habeas corpus conhecido e provido em parte.Decisão
Deram provimento parcialmente, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 1.06.81
Data do Julgamento
:
16/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06647 EMENT VOL-01219-02 PP-00297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ PAULINO DA SILVA SOBRINHO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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