STF RHC 59288 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Delito de falso testemunho. Fato penalmente típico. Descabimento do habeas corpus para, nas circunstâncias do caso, trancar a ação penal. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Delito de falso testemunho. Fato penalmente típico. Descabimento do habeas corpus para, nas circunstâncias do caso, trancar a ação penal. Recurso ordinário improvido.Decisão
Negado provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Moreira Alves. 2ª Turma, 05.03.82.
Data do Julgamento
:
05/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02883 EMENT VOL-01248-01 PP-00281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MIGUEL ERLISK QUARESMA
ADV. : ORLANDO CALVIELLI
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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