STF RHC 59316 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS
Apelação. Prisão do réu. Antecedentes. Personalidade. Circunstancias do crime.
- As circunstancias do crime, que revelam uma personalidade moldada em valores legítimos consagrados pela comunidade interiorana, não devem ser levados à conta de maus antecedentes. Recurso de "habeas corpus" provido.
Ementa
Apelação. Prisão do réu. Antecedentes. Personalidade. Circunstancias do crime.
- As circunstancias do crime, que revelam uma personalidade moldada em valores legítimos consagrados pela comunidade interiorana, não devem ser levados à conta de maus antecedentes. Recurso de "habeas corpus" provido.Decisão
Indexação
PP0242,SENTENÇA ,CRIMINAL,
APELAÇÃO EM LIBERDADE
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
VOTAÇÃO POR MAIORIA.
RESULTADO PROVIDO.
- Veja RHC 55968, RHC 58282, RHC 58257.
Número de páginas: 12.
Alteração: 07/05/2014, AAS.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. RAFAEL MAYER
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1982 PP-04004 EMENT VOL-01252-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REXTE.: MANOEL DAS FLORES SANTOS
ADV.: JOÃO BOSCO SOUZA CARVALHO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
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