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Jurisprudência


STF RHC 59379 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. - Auto de prisão em flagrante que não apresenta a nulidade alegada. - Fiança denegada com base no disposto no artigo 324, IV, do Código de Processo Penal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Indexação AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, NULIDADE, INEXISTÊNCIA FIANCA, DENEGAÇÃO, ILEGALIDADE, AUSÊNCIA. AD0698,FUNCIONÁRIO CESSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Legislação CPP, ART-324, IT-IV. Observação VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO IMPROVIDO. Número de páginas: 8. Alteração: 20/07/2012, GCC.

Data do Julgamento : 30/10/1981
Data da Publicação : DJ 18-12-1981 PP-12939 EMENT VOL-01239-02 PP-00558
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES.: JORGE MACRI E OUTROS ADV.: JOSÉ YVAN DA COSTA RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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