STF RHC 59409 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Estupro e lesões corporais leves. Crime complexo. Ação penal pública incondicionada. Prevalência do art. 103 sobre o art. 225, ambos do Código Penal. "Habeas corpus" indeferido. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Estupro e lesões corporais leves. Crime complexo. Ação penal pública incondicionada. Prevalência do art. 103 sobre o art. 225, ambos do Código Penal. "Habeas corpus" indeferido. Recurso a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 1ª Turma, 11.12.81.
Data do Julgamento
:
11/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1982 PP-00441 EMENT VOL-01240-01 PP-00209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: JAILTON COZZINI DO SACRAMENTO
ADV.: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO