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Jurisprudência


STF RHC 59606 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Não há, na lei processual penal, norma que estabeleça que a lavratura do flagrante se faça no ato da prisão, razão por que é de admitir-se que ela se realize a tempo de ser dada ao preso a nota de culpa, cujo prazo, fixado na lei (art. 306 do C.P.P.), é o de vinte e quatro horas. E, no caso, essa orientação foi observada. - Justificado indeferimento do relaxamento da prisão em flagrante. - Impossibilidade de apreciação, em recurso, de matérias que não constaram da impetração, e por isso, não foram examinadas pelo acórdão recorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 05.03.1982.

Data do Julgamento : 05/03/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-01 PP-00099
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MANOEL GOMES DAS VIRGENS ADV. : SAULO JOSÉ CARLOS FORNIELLES MARTINS RECDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
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