STF RHC 59643 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- A causa primeira, indireta, da prisão criminal é o crime, acto jurídico ilícito absoluto. Por outro lado, a causa primeira, indireta, da prisão civil é, também, acto jurídico ilícito, mas relativo. São causas diferentes. Não poderiam, logicamente,
nunca, produzir efeitos jurídicos iguais e da mesma natureza. Sendo assim, tem-se ser inaplicável à prisão civil o regime jurídico de prisão albergue, previsto em lei, para a prisão criminal.
- Recurso ordinário, a que se nega provimento.
Ementa
- A causa primeira, indireta, da prisão criminal é o crime, acto jurídico ilícito absoluto. Por outro lado, a causa primeira, indireta, da prisão civil é, também, acto jurídico ilícito, mas relativo. São causas diferentes. Não poderiam, logicamente,
nunca, produzir efeitos jurídicos iguais e da mesma natureza. Sendo assim, tem-se ser inaplicável à prisão civil o regime jurídico de prisão albergue, previsto em lei, para a prisão criminal.
- Recurso ordinário, a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 02.3.82.
Data do Julgamento
:
02/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02884 EMENT VOL-01248-02 PP-00434 RTJ VOL-00101-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FIRMINO PAZ
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO SCARCHOFOLI
ADV. : VENÍCIO RANIERI
RECDO. : I TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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