STF RHC 59719 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus" alegando falta de fundamentação da pena-base e imposição de medida de segurança sem prévio pedido da acusação. Rejeitada a primeira alegação, pois a sentença, embora sem a melhor técnica, fundamentou a fixação da pena-base. O
constrangimento resultante da aplicação de medida de segurança somente se fará sentir depois de cumprida a pena de reclusão. Não há razão, portanto, para que seja ele decidido em "habeas corpus", com três anos de antecedência, quando poderá ser
apreciado, com maior amplitude, na apelação. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- "Habeas corpus" alegando falta de fundamentação da pena-base e imposição de medida de segurança sem prévio pedido da acusação. Rejeitada a primeira alegação, pois a sentença, embora sem a melhor técnica, fundamentou a fixação da pena-base. O
constrangimento resultante da aplicação de medida de segurança somente se fará sentir depois de cumprida a pena de reclusão. Não há razão, portanto, para que seja ele decidido em "habeas corpus", com três anos de antecedência, quando poderá ser
apreciado, com maior amplitude, na apelação. Recurso a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "Habeas-Corpus" Decisão unânime. 1ª Turma, 11.05.1982.
Data do Julgamento
:
11/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : PIERRE TARDIF
ADVS. : RUBENS ANGELO PASSADOR E OUTRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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