STF RHC 59834 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- ANISTIA. Interpretação do art. 1. E seu § 1º da lei 6.683, de 28 de agosto de 1979. Crime militar de deserção praticado contemporânea ou antecedentemente aos crimes políticos anistiados, considera-se conexo ou relacionado com os crimes políticos para
o reconhecimento da extinção da punibilidade, por força do § 1º do art. 1º da Lei 6.683, de 28.8.1979.
R H C conhecido e provido.
Ementa
- ANISTIA. Interpretação do art. 1. E seu § 1º da lei 6.683, de 28 de agosto de 1979. Crime militar de deserção praticado contemporânea ou antecedentemente aos crimes políticos anistiados, considera-se conexo ou relacionado com os crimes políticos para
o reconhecimento da extinção da punibilidade, por força do § 1º do art. 1º da Lei 6.683, de 28.8.1979.
R H C conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Cordeiro Guerra, depois do voto do Relator que negava provimento ao recurso. Falou, pelo Recte. o Dr. Idibal Almeida Piveta. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Mauro Leite Soares. Ausente,
Justificadamente, o Ministro Moreira Alves. 2ª Turma, 30.04.1982.
Decisão: Provido o recurso para conceder a ordem, vencido o Relator. 2ª Turma, 04.05.1982.
Data do Julgamento
:
04/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FIRMINO PAZ
Parte(s)
:
REACTE. : CARLOS EUGÊNIO SARMENTO COELHO DE PAZ
ADV. : IDIBAL ALMEIDA PIVETA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão