STF RHC 59967 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus.
- Finda a instrução criminal, fica prejudicado o reexame da alegação de excesso de prazo para seu encerramento.
- Falta de apreciação, pelo Tribunal de origem, de dois dos fundamentos da impetração.
Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.
Ementa
- Habeas Corpus.
- Finda a instrução criminal, fica prejudicado o reexame da alegação de excesso de prazo para seu encerramento.
- Falta de apreciação, pelo Tribunal de origem, de dois dos fundamentos da impetração.
Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.Decisão
Provido em parte nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. 2ª Turma, 10.08.82.
Data do Julgamento
:
10/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1982 PP-10442 EMENT VOL-01271-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: SOLIMAR RIBEIRO SCHAYDER
ADV.: JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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