STF RHC 60123 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus. Controvérsia sobre fatos, a saber, se a moeda estrangeira trazida pelos pacientes em espécie, se destinava a aquisição de imóvel no Brasil ou à exportação clandestina de pedras preciosas. Inviabilidade do "habeas
corpus" para, mediante a análise de provas, obter o trancamento do inquérito policial e a devolução do dinheiro apreendido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus. Controvérsia sobre fatos, a saber, se a moeda estrangeira trazida pelos pacientes em espécie, se destinava a aquisição de imóvel no Brasil ou à exportação clandestina de pedras preciosas. Inviabilidade do "habeas
corpus" para, mediante a análise de provas, obter o trancamento do inquérito policial e a devolução do dinheiro apreendido.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 13.08.1982.
Data do Julgamento
:
13/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTES. : NORMAN AUGUSTO ARDILA SALCEDO E OUÇTROS
ADVS. : HARÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO
E TITO LÍVIO CAVALCANTI DE MEDEIROS
RECDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
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