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Jurisprudência


STF RHC 60137 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Prisão. Excesso de prazo. Agente que revela extrema periculosidade na prática de crimes, atando bomba-relógio no pescoço da vítima sequestrada e, posteriormente, enfrentando a polícia a tiros. Processo com instrução encerrada, após vários percalços. Alegação de excesso de prazo superada. RHC improvido.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 10.08.1982.

Data do Julgamento : 10/08/1982
Data da Publicação : DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-01 PP-00222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : HANS HEINZ GROTHOFF ADV. : LEOBERTO CAON RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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