STF RHC 60137 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Prisão. Excesso de prazo.
Agente que revela extrema periculosidade na prática de crimes, atando bomba-relógio no pescoço da vítima sequestrada e, posteriormente, enfrentando a polícia a tiros.
Processo com instrução encerrada, após vários percalços. Alegação de excesso de prazo superada.
RHC improvido.
Ementa
- Prisão. Excesso de prazo.
Agente que revela extrema periculosidade na prática de crimes, atando bomba-relógio no pescoço da vítima sequestrada e, posteriormente, enfrentando a polícia a tiros.
Processo com instrução encerrada, após vários percalços. Alegação de excesso de prazo superada.
RHC improvido.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 10.08.1982.
Data do Julgamento
:
10/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-01 PP-00222
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : HANS HEINZ GROTHOFF
ADV. : LEOBERTO CAON
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Mostrar discussão