STF RHC 60197 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Denunciação caluniosa. Co-autoria. Advogado que, em nome de cliente, subscreveu requerimento de instauração de inquérito policial que veio a ser arquivado, porque provada a falsidade da imputação. Denúncia fundada em elementos colhidos no inquérito,
indicando que o paciente, ao subscrever o requerimento, sabia ser falsa a imputação feita à vítima. Justa causa para a ação penal.
RHC improvido.
Ementa
- Denunciação caluniosa. Co-autoria. Advogado que, em nome de cliente, subscreveu requerimento de instauração de inquérito policial que veio a ser arquivado, porque provada a falsidade da imputação. Denúncia fundada em elementos colhidos no inquérito,
indicando que o paciente, ao subscrever o requerimento, sabia ser falsa a imputação feita à vítima. Justa causa para a ação penal.
RHC improvido.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 20.08.1982.
Data do Julgamento
:
20/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-01 PP-00244
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO FRANCISCO DA SILVA
ADV. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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