STF RHC 60199 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- "Bis in idem" - inexistência, não figurando o ora paciente na primeira ação; e só aparecendo nesta pela absolvição do empregado, que cumpria ordens suas. A apuração criminal, em fase de conclusão, dirá de sua participação, não sendo de examinar-se em
habeas corpus.
Recurso de habeas corpus improvido.
Ementa
- "Bis in idem" - inexistência, não figurando o ora paciente na primeira ação; e só aparecendo nesta pela absolvição do empregado, que cumpria ordens suas. A apuração criminal, em fase de conclusão, dirá de sua participação, não sendo de examinar-se em
habeas corpus.
Recurso de habeas corpus improvido.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "Habeas-Corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 20.08.1982.
Data do Julgamento
:
20/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-10796 EMENT VOL-01266-01 PP-00259
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ COCOZZA SOBRINHO
ADVS. : HEBER PERILLO FLEURY E OUTRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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