STF RHC 60205 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Denúncia. Tipicidade penal. Descrição suficiente. - Denúncia que descreve a ação criminosa, sucinta, porém, precisamente, de modo a configurar a conduta prevista nos moldes legais em causa. Recurso de habeas corpus improvido.
Ementa
Denúncia. Tipicidade penal. Descrição suficiente. - Denúncia que descreve a ação criminosa, sucinta, porém, precisamente, de modo a configurar a conduta prevista nos moldes legais em causa. Recurso de habeas corpus improvido.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "Habeas-Corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 17.08.1982.
Data do Julgamento
:
17/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-01 PP-00268
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRO PAULO ROA
ADV. : J. MIRRHA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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