STF RHC 60355 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
AÇÃO PENAL PRIVADA.
1. Imputação de crime de imprensa, uma vez que as declarações tidas como difamatórias e caluniosas foram feitas em entrevista divulgada por televisão.
2. Anulação dos atos praticados em desconformidade com o artigo 43 da Lei 5.250/67, a fim de que se observe o rito procedimental dessa lei.
3. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Ementa
AÇÃO PENAL PRIVADA.
1. Imputação de crime de imprensa, uma vez que as declarações tidas como difamatórias e caluniosas foram feitas em entrevista divulgada por televisão.
2. Anulação dos atos praticados em desconformidade com o artigo 43 da Lei 5.250/67, a fim de que se observe o rito procedimental dessa lei.
3. Recurso ordinário a que se dá provimento.Decisão
Indexação
AÇÃO PENAL PRIVADA, CRIME DE IMPRENSA, ENTREVISTA, CALUNIA,
DIFAMAÇÃO, TELEVISAO, DIVULGAÇÃO, QUERELANTE, QUEIXA, NOTIFICAÇÃO,
ANEXAÇÃO, RÉU, DEFESA PREVIA, APRESENTAÇÃO, CITAÇÃO, AUSÊNCIA, ATO
PROCESSUAL, NULIDADE, DECRETAÇÃO, RITO ESPECIAL, OBSERVAÇÃO,
DETERMINAÇÃO.
PN0059,CRIME DE IMPRENSA
CALUNIA
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00138 ART-00139
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00564 INC-00003 LET-E ART-00564
INC-00004
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00012 ART-00043 PAR-00001 ART-00048
ART-00043, PAR-1, ART-00012, ART-00048.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: PROVIDO.
- Termo(s) de resgate: crime de imprensa, difamação.
Número de páginas: 06.
Alteração: 16/05/2012, LRS.
Data do Julgamento
:
05/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1983 PP-02472 EMENT VOL-01286-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: EDWARD BARBOSA DA SILVA
ADVS.: RAYMUNDO GOMES DAS CHAGAS E OUTRO
RECDO.: 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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