STF RHC 60423 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Ação penal. Entorpecente. Denúncia considerada inepta. Todavia, havendo notícia de fato penalmente típico, definido na Lei nº 6.368/76, não cabe o almejado trancamento da ação. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Ação penal. Entorpecente. Denúncia considerada inepta. Todavia, havendo notícia de fato penalmente típico, definido na Lei nº 6.368/76, não cabe o almejado trancamento da ação. Recurso a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 23.11.1982.
Data do Julgamento
:
23/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13204 EMENT VOL-01280-03 PP-00670
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA E OUTRO
ADV. : MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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