STF RHC 60468 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Fundamentos do pedido: nulidade do processo, porque nula a citação, e nulidade da intimação, acerca da sentença condenatória. Apreciado, apenas, o segundo fundamento, o recurso deve ser provido, para que o Tribunal "a quo" julgue o
pedido, em toda a sua extensão, também quanto ao primeiro fundamento.
Ementa
- Habeas Corpus. Fundamentos do pedido: nulidade do processo, porque nula a citação, e nulidade da intimação, acerca da sentença condenatória. Apreciado, apenas, o segundo fundamento, o recurso deve ser provido, para que o Tribunal "a quo" julgue o
pedido, em toda a sua extensão, também quanto ao primeiro fundamento.Decisão
Deu-se provimento ao recurso de "habeas-corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 12.11.1982.
Data do Julgamento
:
12/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13205 EMENT VOL-01280-03 PP-00734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : SEBASTIÃO CANDIDO BESSA
ADV. : ANTONIO JORGE DE SOUZA
RECDO. : 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão