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Jurisprudência


STF RHC 60468 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Fundamentos do pedido: nulidade do processo, porque nula a citação, e nulidade da intimação, acerca da sentença condenatória. Apreciado, apenas, o segundo fundamento, o recurso deve ser provido, para que o Tribunal "a quo" julgue o pedido, em toda a sua extensão, também quanto ao primeiro fundamento.
Decisão
Deu-se provimento ao recurso de "habeas-corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 12.11.1982.

Data do Julgamento : 12/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13205 EMENT VOL-01280-03 PP-00734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : SEBASTIÃO CANDIDO BESSA ADV. : ANTONIO JORGE DE SOUZA RECDO. : 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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