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Jurisprudência


STF RHC 60524 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Se o recorrente constituiu dois advogados, e um deles assumiu, efetivamente, a sua defesa, comparecendo a varios atos processuais e que esteve presente o recorrente sem qualquer impugnação quanto ao seu defensor, não sofreu ele qualquer prejuizo pelo fato de o outro defensor, constituido conjuntamente, não ter sido intimado. E sem prejuizo não há que se reconhecer a arguida nulidade, bem como decidiu o acórdão recorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 26.11.82.

Data do Julgamento : 26/11/1982
Data da Publicação : DJ 11-03-1983 PP-02473 EMENT VOL-01286-01 PP-00197 RTJ VOL-00106-03 PP-00980
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ LAURO MATOS CELESTINO, VULGO "LAURO" ADV.: ELZANI RABELO SAMPAIO RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 16/05/2012, LRS.
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