STF RHC 60524 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Se o recorrente constituiu dois
advogados, e um deles assumiu, efetivamente, a sua defesa,
comparecendo a varios atos processuais e que esteve presente o
recorrente sem qualquer impugnação quanto ao seu defensor, não sofreu
ele qualquer prejuizo pelo fato de o outro defensor, constituido
conjuntamente, não ter sido intimado. E sem prejuizo não há que se
reconhecer a arguida nulidade, bem como decidiu o acórdão recorrido.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Se o recorrente constituiu dois
advogados, e um deles assumiu, efetivamente, a sua defesa,
comparecendo a varios atos processuais e que esteve presente o
recorrente sem qualquer impugnação quanto ao seu defensor, não sofreu
ele qualquer prejuizo pelo fato de o outro defensor, constituido
conjuntamente, não ter sido intimado. E sem prejuizo não há que se
reconhecer a arguida nulidade, bem como decidiu o acórdão recorrido.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 26.11.82.
Data do Julgamento
:
26/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1983 PP-02473 EMENT VOL-01286-01 PP-00197 RTJ VOL-00106-03 PP-00980
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ LAURO MATOS CELESTINO, VULGO "LAURO"
ADV.: ELZANI RABELO SAMPAIO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 16/05/2012, LRS.
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