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Jurisprudência


STF RHC 60525 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Crime em co-autoria. Denúncia que, sendo possível, não especifica a participação de cada um dos co-autores no crime comum, ofende o art. 41 do CPP. A descrição do concurso "in genere" só é admissível quando a própria natureza do crime e suas circunstâncias não permitem a descrição pormenorizada da parte de cada um dos co-autores na inicial. RHC conhecido e provido para que outra denúncia seja apresentada.
Decisão
Provido o recurso nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 30.11.1982.

Data do Julgamento : 30/11/1982
Data da Publicação : DJ 18-02-1983 PP-01233 EMENT VOL-01283-01 PP-00080
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : RONY DE OLIVEIRA GERALDO ADVS. : SIDNEY F. SAFE SILVEIRA E JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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