STF RHC 60525 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime em co-autoria. Denúncia que, sendo possível, não especifica a participação de cada um dos co-autores no crime comum, ofende o art. 41 do CPP.
A descrição do concurso "in genere" só é admissível quando a própria natureza do crime e suas circunstâncias não permitem a descrição pormenorizada da parte de cada um dos co-autores na inicial.
RHC conhecido e provido para que outra denúncia seja apresentada.
Ementa
- Crime em co-autoria. Denúncia que, sendo possível, não especifica a participação de cada um dos co-autores no crime comum, ofende o art. 41 do CPP.
A descrição do concurso "in genere" só é admissível quando a própria natureza do crime e suas circunstâncias não permitem a descrição pormenorizada da parte de cada um dos co-autores na inicial.
RHC conhecido e provido para que outra denúncia seja apresentada.Decisão
Provido o recurso nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 30.11.1982.
Data do Julgamento
:
30/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 18-02-1983 PP-01233 EMENT VOL-01283-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : RONY DE OLIVEIRA GERALDO
ADVS. : SIDNEY F. SAFE SILVEIRA E JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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