STF RHC 60722 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
1- Processo penal. Crime contra os costumes. Alegação de falta de representação da menor ofendida.
2- Se a mãe da menor foi à presença do Delegado e aí disse da conduta do paciente, é óbvio que estava demonstrado o seu interesse pela instauração do processo-crime e consequente apuração da responsabilidade criminal. Se a autoridade policial se
limitou
a colher a narrativa da mãe e não a reduziu a termo como representação, tal omissão não pode ser imputada à mãe, para justificar o trancamento da ação penal.
3- Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
1- Processo penal. Crime contra os costumes. Alegação de falta de representação da menor ofendida.
2- Se a mãe da menor foi à presença do Delegado e aí disse da conduta do paciente, é óbvio que estava demonstrado o seu interesse pela instauração do processo-crime e consequente apuração da responsabilidade criminal. Se a autoridade policial se
limitou
a colher a narrativa da mãe e não a reduziu a termo como representação, tal omissão não pode ser imputada à mãe, para justificar o trancamento da ação penal.
3- Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "habeas-corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 15.04.1983.
Data do Julgamento
:
15/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-16499 EMENT VOL-01294-01 PP-00209 RTJ VOL-00107-02 PP-00602
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO JOSÉ RAFACHO
ADV. : HERCILIO RICARTE
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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