main-banner

Jurisprudência


STF RHC 60743 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". Inépcia da denuncia: improcedência. Excesso de prazo: não caracterizado. Improcede a alegação de que a denúncia é de ser considerada inepta se foi oferecida pelo Promotor junto à Comarca de Bangu e não a de Nova Iguaçu, cujo Juiz era o competente, se é certo que os fatos estavam inicialmente a indicar ser o juiz daquela primeira Comarca o competente, sendo tanto Bangu como Nova Iguaçu subúrbios do Rio de Janeiro e sobrelevando-se o princípio da unidade do Ministério Público. A própria duvida sobre a competência, perfeitamente justificável ante as circunstâncias que cercaram o procedimento do paciente na pratica do delito de que é acusado, motivaram o pequeno excesso de prazo, não podendo, assim, servir de razão para autorizar a sua soltura.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 08.04.1983.

Data do Julgamento : 08/04/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-06499 EMENT VOL-01294-01 PP-00223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA ADV. : DELVAN VIANNA FERREIRA RECDO. : 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão