STF RHC 60750 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus". Prisão preventiva.
O simples receio de que o réu, no exercício de sua profissão de vendedor, possa ausentar-se da Comarca, prejudicando o andamento da ação penal não pode trazer a consequência de mantê-lo preso, tanto mais que ele indicou, inclusive, o endereço através
do
qual podia ser chamado, caso estivesse ausente, e assegurou que suas viagens, de curtíssima duração, não iriam acarretar demora no prosseguimento do processo. Caso dificuldades surjam, poderá o Juiz, então, adotar as providências cabíveis, inclusive
impedindo-o de afastar-se.
A prisão, pelos motivos invocados, e que não tem razão de ser.
Ementa
- "Habeas corpus". Prisão preventiva.
O simples receio de que o réu, no exercício de sua profissão de vendedor, possa ausentar-se da Comarca, prejudicando o andamento da ação penal não pode trazer a consequência de mantê-lo preso, tanto mais que ele indicou, inclusive, o endereço através
do
qual podia ser chamado, caso estivesse ausente, e assegurou que suas viagens, de curtíssima duração, não iriam acarretar demora no prosseguimento do processo. Caso dificuldades surjam, poderá o Juiz, então, adotar as providências cabíveis, inclusive
impedindo-o de afastar-se.
A prisão, pelos motivos invocados, e que não tem razão de ser.Decisão
Concedida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 11.03.1983.
Data do Julgamento
:
11/03/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06499 EMENT VOL-01294-01 PP-00230 RTJ VOL-00106-02 PP-00554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO BATISTA FERNANDES
ADV. : JANOR LUNARDI
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Mostrar discussão