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Jurisprudência


STF RHC 60750 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Prisão preventiva. O simples receio de que o réu, no exercício de sua profissão de vendedor, possa ausentar-se da Comarca, prejudicando o andamento da ação penal não pode trazer a consequência de mantê-lo preso, tanto mais que ele indicou, inclusive, o endereço através do qual podia ser chamado, caso estivesse ausente, e assegurou que suas viagens, de curtíssima duração, não iriam acarretar demora no prosseguimento do processo. Caso dificuldades surjam, poderá o Juiz, então, adotar as providências cabíveis, inclusive impedindo-o de afastar-se. A prisão, pelos motivos invocados, e que não tem razão de ser.
Decisão
Concedida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 11.03.1983.

Data do Julgamento : 11/03/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-06499 EMENT VOL-01294-01 PP-00230 RTJ VOL-00106-02 PP-00554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : JOÃO BATISTA FERNANDES ADV. : JANOR LUNARDI RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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