STF RHC 60835 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- 1. Recurso de habeas corpus. Queixa crime por contrafação de patente e concorrência desleal.
2. Não se exige, para a propositura de ação penal em crime de propriedade imaterial, que a queixa descreva a atividade de cada querelado nas deliberações reservadas tomadas na sociedade.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que o art-529 do Código de Processo Penal, por ser especifico dos
procedimentos por crime de ação privada contra a propriedade imaterial, afasta dele a incidência do art-38 do mesmo Código e do art-105 do Código Penal.
4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- 1. Recurso de habeas corpus. Queixa crime por contrafação de patente e concorrência desleal.
2. Não se exige, para a propositura de ação penal em crime de propriedade imaterial, que a queixa descreva a atividade de cada querelado nas deliberações reservadas tomadas na sociedade.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que o art-529 do Código de Processo Penal, por ser especifico dos
procedimentos por crime de ação privada contra a propriedade imaterial, afasta dele a incidência do art-38 do mesmo Código e do art-105 do Código Penal.
4. Recurso a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "habeas-corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 26.08.1983.
Data do Julgamento
:
26/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14496 EMENT VOL-01309-01 PP-00054 RTJ VOL-00108-03 PP-01031
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RECTES. : RONALDO WEIGANO E OUTRA
ADV. : ELZIAR APARECIDA FERNANDES
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO