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Jurisprudência


STF RHC 60835 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- 1. Recurso de habeas corpus. Queixa crime por contrafação de patente e concorrência desleal. 2. Não se exige, para a propositura de ação penal em crime de propriedade imaterial, que a queixa descreva a atividade de cada querelado nas deliberações reservadas tomadas na sociedade. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que o art-529 do Código de Processo Penal, por ser especifico dos procedimentos por crime de ação privada contra a propriedade imaterial, afasta dele a incidência do art-38 do mesmo Código e do art-105 do Código Penal. 4. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "habeas-corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 26.08.1983.

Data do Julgamento : 26/08/1983
Data da Publicação : DJ 23-09-1983 PP-14496 EMENT VOL-01309-01 PP-00054 RTJ VOL-00108-03 PP-01031
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTES. : RONALDO WEIGANO E OUTRA ADV. : ELZIAR APARECIDA FERNANDES RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO