STF RHC 60926 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Criminal.
Prisão provisória. Réu pronunciado.
Encontrando-se o réu, já pronunciado, sob prisão provisória, justifica-se ser ela mantida, se informa o Juiz que, solto, poderá prejudicar a instrução criminal, pois chegara mesmo a ameaçar a família de uma das vitimas. Não ocorre, outrossim, excesso
de
prazo se a demora que agora vem ocorrendo e de ser debitada a própria defesa, de vez que a seu pedido estão sendo realizadas diligencias.
Ementa
- Criminal.
Prisão provisória. Réu pronunciado.
Encontrando-se o réu, já pronunciado, sob prisão provisória, justifica-se ser ela mantida, se informa o Juiz que, solto, poderá prejudicar a instrução criminal, pois chegara mesmo a ameaçar a família de uma das vitimas. Não ocorre, outrossim, excesso
de
prazo se a demora que agora vem ocorrendo e de ser debitada a própria defesa, de vez que a seu pedido estão sendo realizadas diligencias.Decisão
Negado provimento. Unãnime. 2ª Turma, 24.05.1983.
Data do Julgamento
:
24/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09473 EMENT VOL-01300-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : WALTER MICHYLLES
ADVS. : JAIR LEITE PEREIRA E JOAQUIM QUEIROGA NETO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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