STF RHC 61186 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas-corpus. -improcedência da alegação de inépcia da denúncia.
-Habeas-corpus não é meio idôneo para examinar a existência, ou não,
de dolo, o que demanda exame aprofundado das provas. - Em face do
Artigo 567 do C.P.C., as omissões da denúncia, acaso existentes,
podem ser supridas a qualquer tempo, antes da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Habeas-corpus. -improcedência da alegação de inépcia da denúncia.
-Habeas-corpus não é meio idôneo para examinar a existência, ou não,
de dolo, o que demanda exame aprofundado das provas. - Em face do
Artigo 567 do C.P.C., as omissões da denúncia, acaso existentes,
podem ser supridas a qualquer tempo, antes da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 09.09.1983.
Data do Julgamento
:
09/09/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17142 EMENT VOL-01315-01 PP-00100
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ CARLOS BARBOSA
ADV. : ANTONIO ROBERTO BARBOSA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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