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Jurisprudência


STF RHC 61186 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas-corpus. -improcedência da alegação de inépcia da denúncia. -Habeas-corpus não é meio idôneo para examinar a existência, ou não, de dolo, o que demanda exame aprofundado das provas. - Em face do Artigo 567 do C.P.C., as omissões da denúncia, acaso existentes, podem ser supridas a qualquer tempo, antes da sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 09.09.1983.

Data do Julgamento : 09/09/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-17142 EMENT VOL-01315-01 PP-00100
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ CARLOS BARBOSA ADV. : ANTONIO ROBERTO BARBOSA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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