STF RHC 61302 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Alegação de inexistência de avaliação de jóias
furtadas que deram margem a denúncia por crime de receptação.
- Inexistência de presunção da denúncia, uma vez que o valor atribuído
às jóias em causa decorre da afirmação uníssona dos sócios da firma
furtada. Aplicação do princípio do artigo 167 do C.P.P.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Habeas corpus. Alegação de inexistência de avaliação de jóias
furtadas que deram margem a denúncia por crime de receptação.
- Inexistência de presunção da denúncia, uma vez que o valor atribuído
às jóias em causa decorre da afirmação uníssona dos sócios da firma
furtada. Aplicação do princípio do artigo 167 do C.P.P.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 30.09.1983.
Data do Julgamento
:
30/09/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17143 EMENT VOL-01315-01 PP-00116 RTJ VOL-00108-02 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : JOSÉ ROBERTO RETTI OU JOSÉ ROBERTO BERRI E OUTRO
ADVS. : BENSION COSLOVSKY
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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