main-banner

Jurisprudência


STF RHC 61302 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Alegação de inexistência de avaliação de jóias furtadas que deram margem a denúncia por crime de receptação. - Inexistência de presunção da denúncia, uma vez que o valor atribuído às jóias em causa decorre da afirmação uníssona dos sócios da firma furtada. Aplicação do princípio do artigo 167 do C.P.P. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 30.09.1983.

Data do Julgamento : 30/09/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-17143 EMENT VOL-01315-01 PP-00116 RTJ VOL-00108-02 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ ROBERTO RETTI OU JOSÉ ROBERTO BERRI E OUTRO ADVS. : BENSION COSLOVSKY RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão