STF RHC 61316 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- 1. Processo penal. Prisão preventiva. Revelando o paciente alta
periculosidade, quando se embriaga e tendo-se envolvido em curto
espaço de tempo em dois crimes contra a vida, a custódia provisória
pode ser decretada como garantia de ordem pública.
2.Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
- 1. Processo penal. Prisão preventiva. Revelando o paciente alta
periculosidade, quando se embriaga e tendo-se envolvido em curto
espaço de tempo em dois crimes contra a vida, a custódia provisória
pode ser decretada como garantia de ordem pública.
2.Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "habeas-corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 04.10.1983.
Data do Julgamento
:
04/10/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17143 EMENT VOL-01315-01 PP-00124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO BATISTA CAPISTRANO DA SILVA, VULGO "NEGO SECO"
ADV. : ANTONIO ROGÉRIO RIBEIRO ANJOS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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