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Jurisprudência


STF RHC 61380 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
-Habeas Corpus. Denúncia recebida contra advogado, como incurso nas penas dos arts. 20,021, II, todos da Lei nº 5250, de 1957, por crime contra a honra de Juiz de Direito Alegação, de extinção da punibilidade pela decadência e inépcia da denúncia. Pedido de trancamento da ação penal. Exceção de verdade. Se o Tribunal de Alçada é competente para o julgamento, em grau de recurso, da ação penal, por crime em que cominada prna de detenção, certo lhe incumbirá conhecer de habeas corpus e julgá-lo, quando o constrangimento ilegal resulte do ato judicial de primeiro grau, relativo ao recebimento da denúncia. Se trancada a ação penal, pela concessão do writ, a exceptio veritatis não mais logra razão de processar-se, perante o Tribunal de Justiça, porque a ação penal não terá subsistido. Recurso a que se dá provimento, para determinar que o Tribunal a quo conheça do pedido e o decida, como for de direito.
Decisão
Indexação HOMICIDIO, CO AUTORIA, TRIBUNAL DO JÚRI, SENTENÇA CONDENATÓRIA, TRÂNSITO EM JULGADO. JULGAMENTO, PROVA, OBSERVAÇÃO, AUSÊNCIA, ANULAÇÃO, PEDIDO. HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA, EXAME, IMPOSSIBILIDADE. PP0065, HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00040 ART-00043 INC-00002 ART-00085 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 ART-00020 ART-00021 LI-1967 LEI DE IMPRENSA Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO. - VEJA RHC 53050, RTJ-73/107, HC 53781, RTJ-76/448, RHC 59940. Número de páginas: 10. Alteração: 27/03/2012, JAS. Acórdãos no mesmo sentido HC 67040 ANO-1989 UF-RJ TURMA-01 Min. SYDNEY SANCHES DJ 17-03-1989 PP-03608 EMENT VOL-01534-02 PP-00359 HC 73707 ANO-1996 UF-RN TURMA-01 Min. SYDNEY SANCHES DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-01 PP-00184

Data do Julgamento : 22/11/1983
Data da Publicação : DJ 16-12-1983 PP-10120 EMENT VOL-01321-02 PP-00288 RTJ VOL-00112-03 PP-01039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: RUI BARBOSA DE SOUZA ADV.: NEY FAYET RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA DOE STADO DO RIO GRANDE DO SUL