STF RHC 61380 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
-Habeas Corpus. Denúncia recebida contra advogado, como incurso nas penas dos arts. 20,021, II, todos da Lei nº 5250, de 1957, por crime contra a honra de Juiz de Direito Alegação, de extinção da punibilidade pela decadência e inépcia da denúncia.
Pedido de trancamento da ação penal. Exceção de verdade. Se o Tribunal de Alçada é competente para o julgamento, em grau de recurso, da ação penal, por crime em que cominada prna de detenção, certo lhe incumbirá conhecer de habeas corpus e julgá-lo,
quando o constrangimento ilegal resulte do ato judicial de primeiro grau, relativo ao recebimento da denúncia. Se trancada a ação penal, pela concessão do writ, a exceptio veritatis não mais logra razão de processar-se, perante o Tribunal de Justiça,
porque a ação penal não terá subsistido. Recurso a que se dá provimento, para determinar que o Tribunal a quo conheça do pedido e o decida, como for de direito.
Ementa
-Habeas Corpus. Denúncia recebida contra advogado, como incurso nas penas dos arts. 20,021, II, todos da Lei nº 5250, de 1957, por crime contra a honra de Juiz de Direito Alegação, de extinção da punibilidade pela decadência e inépcia da denúncia.
Pedido de trancamento da ação penal. Exceção de verdade. Se o Tribunal de Alçada é competente para o julgamento, em grau de recurso, da ação penal, por crime em que cominada prna de detenção, certo lhe incumbirá conhecer de habeas corpus e julgá-lo,
quando o constrangimento ilegal resulte do ato judicial de primeiro grau, relativo ao recebimento da denúncia. Se trancada a ação penal, pela concessão do writ, a exceptio veritatis não mais logra razão de processar-se, perante o Tribunal de Justiça,
porque a ação penal não terá subsistido. Recurso a que se dá provimento, para determinar que o Tribunal a quo conheça do pedido e o decida, como for de direito.Decisão
Indexação
HOMICIDIO, CO AUTORIA, TRIBUNAL DO JÚRI, SENTENÇA CONDENATÓRIA,
TRÂNSITO EM JULGADO.
JULGAMENTO, PROVA, OBSERVAÇÃO, AUSÊNCIA, ANULAÇÃO, PEDIDO.
HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA, EXAME, IMPOSSIBILIDADE.
PP0065, HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00040 ART-00043 INC-00002 ART-00085
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00020 ART-00021
LI-1967 LEI DE IMPRENSA
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
- VEJA RHC 53050, RTJ-73/107, HC 53781, RTJ-76/448, RHC 59940.
Número de páginas: 10.
Alteração: 27/03/2012, JAS.
Acórdãos no mesmo sentido
HC 67040
ANO-1989 UF-RJ TURMA-01 Min. SYDNEY SANCHES
DJ 17-03-1989 PP-03608 EMENT VOL-01534-02 PP-00359
HC 73707
ANO-1996 UF-RN TURMA-01 Min. SYDNEY SANCHES
DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-01 PP-00184
Data do Julgamento
:
22/11/1983
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1983 PP-10120 EMENT VOL-01321-02 PP-00288 RTJ VOL-00112-03 PP-01039
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: RUI BARBOSA DE SOUZA
ADV.: NEY FAYET
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA DOE STADO DO RIO GRANDE DO SUL