STF RHC 61614 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Tentativa de estupro e atentado violento ao pudor. Extinção de punibilidade.
- Inexistência, no caso, de crime progressivo.
- Não se aplica o inciso IX do artigo 108 do Código Penal quando, nos crimes da natureza dos em causa, há violência real.
Quanto à primeira questão, conhece-se do pedido como habeas corpus originário, indeferindo-o; quanto à segunda questão, nega-se provimento ao recurso ordinário.
Ementa
Habeas corpus. Tentativa de estupro e atentado violento ao pudor. Extinção de punibilidade.
- Inexistência, no caso, de crime progressivo.
- Não se aplica o inciso IX do artigo 108 do Código Penal quando, nos crimes da natureza dos em causa, há violência real.
Quanto à primeira questão, conhece-se do pedido como habeas corpus originário, indeferindo-o; quanto à segunda questão, nega-se provimento ao recurso ordinário.Decisão
Conhecido em parte como pedidio originário, mas indeferido, e conhecido em parte como recurso, foi negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 23.10.84.
Data do Julgamento
:
23/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21915 EMENT VOL-01363-02 PP-00243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: NESTOR HAYDT DE BRITO
ADV.: PAULO GOLDRAJCH
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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