STF RHC 62075 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Impetração em favor de estrangeiro que foi expulso do pais. Não há, em nossa legislação, impedimento para que pessoa expulsa do pais possa ver impetrado em seu favor "habeas corpus" com relação a ação penal a que estava
respondendo antes da expulsão do território nacional. Recurso ordinário a que se deu provimento, para que se prossiga no julgamento do "habeas corpus", afastada essa preliminar de não-conhecimento.
Ementa
"Habeas corpus". Impetração em favor de estrangeiro que foi expulso do pais. Não há, em nossa legislação, impedimento para que pessoa expulsa do pais possa ver impetrado em seu favor "habeas corpus" com relação a ação penal a que estava
respondendo antes da expulsão do território nacional. Recurso ordinário a que se deu provimento, para que se prossiga no julgamento do "habeas corpus", afastada essa preliminar de não-conhecimento.Decisão
Indexação
EXPULSAO DE ESTRANGEIRO, CONSUMAÇÃO, AÇÃO PENAL, ANTERIORIDADE,
PARALISAÇÃO, OCORRENCIA.
CO RÉU, ABSOLVIÇÃO, CRIME, INCENDIO, PROVOCAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO,
AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS, PACIENTE, IMPETRAÇÃO, POSSIBILIDADE, TRANCAMENTO DE
AÇÃO PENAL, FALTA DE JUSTA CAUSA, ALEGAÇÕES.
RECURSO ORDINÁRIO, PROVIMENTO, AUTOS, REMESSA, TRIBUNAL A QUO,
CONHECIMENTO, DETERMINAÇÃO, MATÉRIA, APRECIAÇÃO.
PP2806,AÇÃO PENAL
TRANCAMENTO
PP0183,HABEAS CORPUS
CABIMENTO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00153 PAR-00020
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00647
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00193 INC-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO PROVIDO.
Número de páginas: (13).
Alteração: 14/02/2012, HMC.
Data do Julgamento
:
16/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 01-04-1985 PP-04280 EMENT VOL-01372-01 PP-00044 RTJ VOL-00114-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE: JAWAD MOHAMMAD RASHED.
ADV: IMMACOLATA CASELLA.
RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
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