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Jurisprudência


STF RHC 62211 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. I. São estreitos seus limites, mas não a ponto de impedir que se verifique se a sentença condenatória foi efetivamente precedida pela vinda, aos autos, do laudo definitivo de exame toxicológico (Lei Anti-Tóxicos art. 25). II. Anula-se a sentença condenatória lançada em autos carentes desse indispensável elemento de informação. Ordem concedida.
Decisão
Provido o recurso nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª turma, 09.11.84.

Data do Julgamento : 09/11/1984
Data da Publicação : DJ 19-12-1984 PP-21919 EMENT VOL-01363-02 PP-00302 RTJ VOL-00114-01 PP-00146
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE.:ADÃO COSTA AGUIAR ADV.: ZENILDO BARBOSA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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