STF RHC 62211 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus.
I. São estreitos seus limites, mas não a ponto de impedir que se verifique se a sentença condenatória foi efetivamente precedida pela vinda, aos autos, do laudo definitivo de exame toxicológico (Lei Anti-Tóxicos art. 25).
II. Anula-se a sentença condenatória lançada em autos carentes desse indispensável elemento de informação.
Ordem concedida.
Ementa
Habeas corpus.
I. São estreitos seus limites, mas não a ponto de impedir que se verifique se a sentença condenatória foi efetivamente precedida pela vinda, aos autos, do laudo definitivo de exame toxicológico (Lei Anti-Tóxicos art. 25).
II. Anula-se a sentença condenatória lançada em autos carentes desse indispensável elemento de informação.
Ordem concedida.Decisão
Provido o recurso nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª turma, 09.11.84.
Data do Julgamento
:
09/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21919 EMENT VOL-01363-02 PP-00302 RTJ VOL-00114-01 PP-00146
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE.:ADÃO COSTA AGUIAR
ADV.: ZENILDO BARBOSA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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