STF RHC 62293 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Prisão preventiva. Alegação de defeito
na fundamentação de seu decreto. Recurso ordinário que se julga
prejudicado, pela superveniência de sentença de pronúncia, onde se
manteve a prisão.
Ementa
"Habeas corpus". Prisão preventiva. Alegação de defeito
na fundamentação de seu decreto. Recurso ordinário que se julga
prejudicado, pela superveniência de sentença de pronúncia, onde se
manteve a prisão.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: prejudicado.
Número de páginas: 7.
Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 24/05/02, (SVF).
Alteração: 28/05/02, (SVF).
Alteração: 28/02/12, OJR.
Data do Julgamento
:
18/09/1984
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1984 PP-18293 EMENT VOL-01356-02 PP-00217
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : TASSO OU TÁRCIO MEDEIROS DE SENA
ADVDO. : VALÉRIO DJALMA CAVALCANTE MARINHO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Mostrar discussão