STF RHC 62327 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime de homicídio.
Prisão preventiva suficientemente fundamentada. Conversão em prisão domiciliada (art. 56, parágrafo único, da Lei n. 6.001/73 e art. 3. do Cod. de Processo Penal).
Correta a decisão que denegou o pedido de habeas corpus.
Recurso improvido.
Ementa
- Crime de homicídio.
Prisão preventiva suficientemente fundamentada. Conversão em prisão domiciliada (art. 56, parágrafo único, da Lei n. 6.001/73 e art. 3. do Cod. de Processo Penal).
Correta a decisão que denegou o pedido de habeas corpus.
Recurso improvido.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª turma, 04.12.84.
Data do Julgamento
:
04/12/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21916 EMENT VOL-01363-02 PP-00332 RTJ VOL-00112-03 PP-01080
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES.: JOSÉ GOMES DE LIMA, VULGO "JOSÉ SOARES" E OUTROS
ADVS.: GERALDO GOMES BELTRÃO E OUTROS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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