STF RHC 62373 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Pretensão ao benefício do artigo 527 do C.P.P.M. na redação dada pela Lei 6.544/78. Réu que teve reconhecidos, na sentença condenatória, bons antecedentes e primariedade.
Incidência, no caso, do artigo 527, parte final, do C.P.P.M., que se aplica ainda quando, pela natureza do crime, não puder ser concedido sursis (art. 617 do mesmo Código), se a condenação vier a ser confirmada, transitando em julgado.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
Ementa
Habeas corpus. Pretensão ao benefício do artigo 527 do C.P.P.M. na redação dada pela Lei 6.544/78. Réu que teve reconhecidos, na sentença condenatória, bons antecedentes e primariedade.
Incidência, no caso, do artigo 527, parte final, do C.P.P.M., que se aplica ainda quando, pela natureza do crime, não puder ser concedido sursis (art. 617 do mesmo Código), se a condenação vier a ser confirmada, transitando em julgado.
Recurso ordinário a que se dá provimento.Decisão
Indexação
CRIME MILITAR, LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA, VÍTIMA, AUTORIDADE
MILITAR.
PACIENTE, APELAÇÃO EM LIBERDADE, PEDIDO, RÉU PRIMARIO, BONS
ANTECEDENTES, ALEGAÇÕES, SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMAÇÃO.
CRIME, NATUREZA JURÍDICA, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA,
INADMISSIBILIDADE, LIBERDADE PROVISORIA, BENEFICIO, CONCESSÃO,
OBSTACULO, INEXISTÊNCIA.
HABEAS CORPUS, RECURSO ORDINÁRIO, PRONUNCIA, ORDEM, CONCESSÃO.
PP0242,SENTENÇA (CRIMINAL), APELAÇÃO EM LIBERDADE
Legislação
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00088 INC-00002 LET-A ART-00157
PAR-00003 ART-00209 ART-00817
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED LEI-006544 ANO-1978 ART-00527 ART-00270 PAR-00001 LET-B
ART-00470 PAR-00002 ART-00607 ART-00617 ART-00592
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO PROVIDO.
Número de páginas: 11.
Alteração: 09/02/00, (MLR).
Alteração: 27/02/12, OJR.
Data do Julgamento
:
23/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1984 PP-21608 EMET VOL-01362-02 PP-00199 RTJ VOL-00114-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: EREU LUIZ DE LIMA
ADV.: LUIZ ALBERTO BRASIL SIMÕES PIRES
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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