STF RHC 62380 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus". Pedido de relaxamento de prisão preventiva.
- Inexistência de ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
- Não é o "habeas corpus" meio hábil para o exame aprofundado de provas, o que, no caso, é indispensável para a verificação da ocorrência, ou não, dos fatos imputados ao paciente.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- "Habeas corpus". Pedido de relaxamento de prisão preventiva.
- Inexistência de ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
- Não é o "habeas corpus" meio hábil para o exame aprofundado de provas, o que, no caso, é indispensável para a verificação da ocorrência, ou não, dos fatos imputados ao paciente.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Indexação
CRIME CONTRA OS COSTUMES, LIBERDADE SEXUAL, ESTUPRO,
ATENTADO AO PUDOR.
PRISÃO PREVENTIVA, RELAXAMENTO, PEDIDO, INDEFERIMENTO,
ORDEM PÚBLICA, GARANTIA, LEI PENAL, APLICAÇÃO.
HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA, EXAME, IMPOSSIBILIDADE.
PP0456,PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
PP0065,HABEAS CORPUS
MATÉRIA DE PROVA
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00051 PAR-00002 ART-00213 ART-00214
ART-00224 LET-A ART-00226 PAR-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00311 ART-00312 ART-00313
ART-00499 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO IMPROVIDO.
Alteração: 05/12/00, (MLR).
Número de páginas: (11).
Alteração: 14/02/2012, HMC.
Data do Julgamento
:
04/12/1984
Data da Publicação
:
DJ 01-04-1985 PP-04281 EMENT VOL-01372-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE: DIONÍZIO BRIGIDA DE PAULO.
ADV: WALDIR LESKE.
RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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